BRIGADAS
PRIMEIROS SOCORROS - AMBIENTAL - ORGÂNICA
EMERGÊNCIA - ANTI-SINISTROS
Primeiros Socorros
Visa capacitar o Brigadista aos procedimentos de Suporte Básico da vida -SBV.
É exigido no Currículo Básico de Formação da Brigada - IT 17, anexo B do Dec. Est. 46.076/01.
Abandono de Edificação:
Deve ser realizado um exercício Simulado de Abandono no estabelecimento ou local de trabalho,
a cada 6 meses com a participação de toda população. (Item 5.7.3 da IT 17)
Emergência
Foi a partir de 3 grandes Incêndios catastróficos em edifícios na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo, que só então que os legisladores passaram a Normatizar e Regulamentar a Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco chegando
ao atual Dec. Estadual. Nº 46.076/01. (Estado de São Paulo) e o Dec. Estadual N° 35.671 e resolução SEDEC N° 279 de 11 de janeiro de 2005 (Estado do Rio de Janeiro). Foi nessa época que surgiram os primeiros Campos de Treinamento.
ANDRAUS - 1972 - que resultou em 16 MORTOS E 300 FERIDOS
EDIFÍCIO ANDORINHAS -1986 – Centro, Rio de Janeiro, 20 mortos e 50 feridos,
prédio de construção antiga com mais de 50 anos.
Não era adaptado ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ
JOELMA - 1974 - com 187 MORTOS E 400 FERIDOS
Por que Formar e Treinar brigadas anti – sinistros e emergência?
(Brigadas de Incêndio)
Em primeiro lugar por se tratar de um dispositivo e exigência Legal, a Brigada de Incêndio tem a função específica de prontidão, para agir de imediato extinguindo qualquer indício de incêndio e/ou emergência e primeiros socorros, atividade esta desenvolvida pelos chamados Bombeiros Civis ou, ainda, formada por grupos de funcionários de diversas áreas das Empresas quer sejam de: Condomínios, Hospitais, Escolas, Indústrias, Comércio e etc, onde são chamados Brigadistas.
Sua ação é vital nos primeiros 5 minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros. Sua eficácia tem sido a salvação de empresas, preservando patrimônios e principalmente vidas.
- Legislação -
- No âmbito federal, a lei 6514/77 da as Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho,
regulamentada pela Portaria 3214/78, através da NR 23 e NR 30
- No âmbito do Estado de São Paulo o Dec. Est. 46.076/01, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio das
Edificações e Áreas de Risco e está especificada na I.T.17, combinada com as NBR 14726 e 14277 da ABNT
- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Dec. Estadual N° 35.671 e resolução SEDEC N° 279 de 11 de janeiro de 2005
(Estado do Rio de Janeiro) combinados com o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- No âmbito Securitário o IRB, pela circular 006/92 da SUSEP,
também contempla diretrizes e bonificações nos prêmios do seguro pela implantação das Brigadas de Incêndio.
-No âmbito das atividades de salvamento e treinamentos Aquaviários com conhecimentos básicos de segurança a bordo ou edificações sobre linha d água, temos como parâmetros as recomendações contidas nos itens 5.2 e 5.3 e Tabelas 5.3.1 e 5.3.5 da Resolução A.891(21) de 25/11/1999, da Organização Marítima Internacional, em complemento ao que é exigido
pela Convenção STCW-1978, como emendado, e pelo Código STCW-1978, como emendado
Da composição e Quantificação das Brigadas = (Ver Fórmula)
esta se aplica somente para casos de treinamento de turmas.
Deve ser composta por uma porcentagem da população fixa por andar da edificação ou
da área de risco que deve ser calculada pela fórmula: = População Fixa x Nº da % de Cálculo da Área de Risco
• Ver tabela Anexo A - da IT 17 Dec.Est. 46.076/01.
Em linhas gerais cerca de 50% dos funcionários da empresa deve ser treinado.
Alterações: A IT-17 em junho de 2005 sofreu 2 alterações fundamentais:
1º Que a Brigada de Incêndio deve ser Treinada anualmente e que sua validade quando for para solicitar o
AVCB esteja dentro do prazo de 6 meses.
2º Para os Condomínios Residenciais, além dos funcionários a serem treinados agora também
deve ser treinado 1 morador por andar da edificação para compor a Brigada.
O Incêndio acontece onde a prevenção falha.
Portanto estejam atentos a esta exigência Legal lembrando que
"O Brigadista pode ficar 1 ano sem ser empenhado mas não pode ficar 1 dia sem estar preparado."